Passa a valer a partir desta terça-feira (17) a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A principal mudança é a proibição da autodeclaração de idade em sites e serviços digitais com conteúdo restrito para menores.
Com a nova legislação, plataformas digitais passam a ser obrigadas a adotar mecanismos mais rigorosos de verificação etária. A medida atinge desde lojas virtuais e redes sociais até serviços de streaming, jogos eletrônicos e sites de apostas.
Entre as exigências, marketplaces e aplicativos de entrega de produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos deverão verificar a idade dos usuários no momento do cadastro ou da compra, bloqueando automaticamente o acesso de menores. Já as plataformas de apostas terão que impedir tanto o cadastro quanto o uso por crianças e adolescentes.
Provedores de conteúdo adulto também deverão adotar sistemas de verificação de idade mais eficazes, proibindo a simples autodeclaração e removendo contas identificadas como pertencentes a menores. Nos jogos eletrônicos, títulos que incluem caixas de recompensa — mecanismo frequentemente associado a compras dentro do jogo — deverão restringir o acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade.
Os serviços de streaming, por sua vez, terão que reforçar a classificação indicativa, disponibilizar perfis infantis e ampliar ferramentas de controle parental. Já os buscadores deverão sinalizar ou ocultar conteúdos sexualmente explícitos, liberando o acesso apenas mediante verificação de idade.
As redes sociais também entram no escopo da lei e precisarão oferecer versões adaptadas, sem conteúdos impróprios ou publicidade direcionada a menores, além de vincular contas de usuários com menos de 16 anos às de seus responsáveis legais.
O ECA Digital é uma atualização das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente para o contexto tecnológico. A legislação é considerada a primeira no Brasil a estabelecer regras e sanções diretamente voltadas às plataformas digitais, com foco na proteção desse público no ambiente virtual.
O texto reforça direitos já previstos no ECA tradicional, agora adaptados ao meio digital, e amplia o alcance da proteção para qualquer produto ou serviço tecnológico utilizado por crianças e adolescentes. A lei também destaca que a responsabilidade pela segurança online é compartilhada entre Estado, família e sociedade.
Além disso, a norma aborda a necessidade de maior transparência por parte das grandes plataformas e ressalta que a regulamentação do ambiente digital não deve ser confundida com censura.