A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição de produtos alimentícios considerados irregulares após ações de fiscalização em diferentes regiões do país. As decisões foram publicadas nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial da União e envolvem um “café de açaí” vendido como suplemento alimentar, glitters usados em confeitaria e um lote de azeite de oliva extra virgem.
O “café de açaí”, da marca Du Brasil, era comercializado como suplemento alimentar com promessas terapêuticas para o tratamento de doenças como diabetes e fibromialgia. Segundo a Anvisa, o produto utiliza constituinte não autorizado e apresenta alegações terapêuticas proibidas em rótulo, o que contraria a legislação sanitária, já que essas doenças exigem acompanhamento médico e não podem ser tratadas por alimentos ou suplementos.
A agência também identificou origem desconhecida, ausência de notificação sanitária obrigatória e condições inadequadas de armazenamento. Diante das irregularidades, foi determinada a apreensão e a proibição total da fabricação, comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso do produto.
Outro item atingido pela fiscalização foram os pós para decoração, conhecidos como glitters, da marca MAGO, amplamente utilizados por confeitarias e consumidores domésticos. A Anvisa constatou a presença de materiais plásticos, resinas e pigmentos de composição desconhecida, com indicação direta ou indireta para uso em alimentos.
Conforme a resolução, os produtos eram vendidos em plataformas de comércio eletrônico como itens comestíveis, o que representa risco à saúde devido à possibilidade de ingestão de plástico. Todos os lotes foram suspensos, com determinação de recolhimento imediato do mercado.
A terceira medida envolve um lote de azeite de oliva extra virgem da marca Campo Ourique (lote 288/04/2024). De acordo com a Anvisa, o produto apresentava origem desconhecida, falhas na rotulagem e resultado insatisfatório em análise realizada por laboratório oficial.
Diante dessas irregularidades, a agência determinou a apreensão e a proibição da comercialização do lote em todo o território nacional.