Entrou em vigor a nova regra do Banco Central que amplia o alcance do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e promete facilitar a recuperação de valores enviados por Pix em casos de fraude. A atualização busca dificultar a atuação de golpistas que costumam transferir rapidamente o dinheiro para várias contas a fim de mascarar a origem dos recursos.
Atualmente, a adesão ao MED é opcional para bancos e instituições de pagamento, mas a partir de 2 de fevereiro de 2026 o uso da ferramenta será obrigatório.
O que muda
Com a nova norma, a devolução do dinheiro poderá ser feita a partir de qualquer conta para a qual os valores tenham sido encaminhados depois da fraude — e não apenas da conta que originalmente recebeu o Pix. As instituições participantes passarão a compartilhar informações entre si, permitindo rastrear o caminho do dinheiro e viabilizar a devolução em até 11 dias após a contestação do usuário, segundo o Banco Central.
Antes, os recursos só podiam ser bloqueados e devolvidos a partir da primeira conta envolvida. Na prática, isso dificultava a recuperação das quantias, já que criminosos costumam esvaziar rapidamente essa conta inicial por meio de novas transferências.
O que é o MED
Criado em 2021, o Mecanismo Especial de Devolução pode ser acionado apenas em situações de fraude comprovada ou erro operacional da instituição financeira. O MED não se aplica a casos de desentendimentos comerciais, disputas entre pessoas de boa-fé ou quando o próprio usuário digita incorretamente a chave Pix e envia o valor para a conta errada.