Com o voto do ministro Cristiano Zanin, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (7) para rejeitar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão por liderar tentativa de golpe de Estado.
A defesa de Bolsonaro havia apresentado embargos de declaração, contestando pontos do acórdão que confirmou a condenação. O julgamento dos recursos dos réus do chamado “núcleo 1” teve início nesta sexta-feira e segue até o próximo dia 14.
Votos e fundamentos
Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, no entendimento de que os argumentos da defesa já haviam sido examinados pela Primeira Turma durante o julgamento principal — tanto nas preliminares quanto no mérito.
De acordo com Moraes, os advogados de Bolsonaro apenas repetiram manifestações de inconformismo com o resultado da decisão anterior, sem apontar efetivamente omissões, contradições ou obscuridades no acórdão.
Recursos e andamento processual
A defesa do ex-presidente protocolou o recurso no último dia do prazo, em 27 de outubro, evitando que o processo entrasse em trânsito em julgado — etapa que encerra a possibilidade de novos recursos.
Nos embargos, os advogados alegaram “injustiças”, “erros” e “equívocos” no julgamento.
Além de Bolsonaro, o colegiado também analisa recursos apresentados por Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, todos integrantes do mesmo núcleo do processo.
Até o momento, há maioria formada pela rejeição dos recursos de todos eles.
O tenente-coronel Mauro Cid foi o único condenado do grupo a não recorrer. Com isso, o processo dele já transitou em julgado, e Cid iniciou o cumprimento da pena na segunda-feira (3).
Composição da Primeira Turma
Atualmente, a Primeira Turma do STF é composta por quatro ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino (presidente do colegiado) e Cristiano Zanin.
O ministro Luiz Fux, que integrava o grupo, passou para a Segunda Turma e não participa dessa fase.
Com quatro integrantes, três votos são suficientes para formar maioria e definir o resultado dos recursos.
Próximos passos
Após a conclusão da análise dos embargos, o relator Alexandre de Moraes poderá declarar o trânsito em julgado dos processos e determinar o início do cumprimento das penas dos condenados que ainda recorrem.
