STF publica acórdão que condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses; defesas têm cinco dias para últimos recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão — a decisão colegiada por escrito — que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia, entre outros. Com a divulgação, começa a contagem oficial dos prazos para a apresentação dos recursos pelas defesas.

Prazos e próximos passos

  • Com a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o prazo passa a correr a partir desta quinta-feira (23).
  • As defesas têm cinco dias para apresentar os recursos finais cabíveis no próprio colegiado que julgou o caso, a Primeira Turma do STF.
  • Pelo regimento interno do Supremo, não há recurso ao plenário; os pedidos devem ser dirigidos à mesma Turma.

Condenações e votos

Em 11 de setembro, a Primeira Turma condenou Bolsonaro e outros sete ex-aliados — apontados como integrantes do chamado “Núcleo 1” ou núcleo crucial da trama golpista — por 4 votos a 1. Prevaleceu o entendimento de que o ex-presidente é culpado pelos crimes de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, da qual teria sido líder.

Além disso, Bolsonaro e a maioria dos demais réus foram condenados por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, em conexão com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando milhares de manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux divergiu: primeiro votou pela anulação da ação penal e, no mérito, pela absolvição de todos os acusados.

Recursos possíveis: embargos de declaração e infringentes
Nenhum dos réus começou a cumprir pena. Ainda cabem:

  • Embargos de declaração: servem para apontar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão. Em regra, não revertem o resultado, apenas esclarecem o texto.
  • Embargos infringentes: mais amplos, podem buscar a reversão do julgamento com base em votos divergentes. Tradicionalmente, exigem ao menos dois votos vencidos. No caso, houve apenas um (Fux). As defesas podem pedir ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que admita os infringentes mesmo com um voto divergente — algo excepcional.

Em algumas situações, embargos de declaração, se acolhidos para “ajustes redacionais”, acabam produzindo efeitos infringentes, alterando o resultado.

Execução da pena e regime

A execução só começa após o trânsito em julgado — quando não couber mais recurso. Somente então a Primeira Turma deve fixar o local e o regime inicial de cumprimento da pena. Pela legislação, penas elevadas tendem a iniciar em regime fechado. Há exceções humanitárias, como a inexistência de unidade prisional apta a garantir tratamento médico necessário, o que pode ensejar regime mais brando.

Contexto

O julgamento do núcleo principal da tentativa de golpe avaliou fatos ligados à articulação e estímulo aos atos de 8 de janeiro de 2023. A publicação do acórdão formaliza os fundamentos da decisão e abre a etapa final de recursos na Primeira Turma.