Prefeitura de Gravataí revisa Plano de Contingência para gestão de riscos e desastres naturais


Secretários e representantes das secretarias de governo da Prefeitura de Gravataí estiveram reunidos com a Defesa Civil para discutir a atualização do plano municipal de contingência. O encontro, realizado no Centro Administrativo Leste, reuniu o coordenador da Defesa Civil, Paulo Roberto Almeida, a assistente social Marina Caetano, os secretários da Família, Cidadania e Assistência Social, Diego Moraes; Obras Públicas, Guilherme Ósio; Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal, Diogo Castilhos; e representantes das secretarias de Habitação, Educação, Saúde e Agricultura, além do representante da RGE, Cássio Lima.

O coordenador da Defesa Civil destacou que o documento possui dois pontos estratégicos distintos – a gestão de riscos de desastres naturais, a resposta ágil, focando no resgate e no acolhimento de vítimas, e a recuperação de áreas eventualmente afetadas. “Temos um plano em vigor, mas trabalhamos de forma contínua em melhoramentos por se tratar de uma ferramenta que norteia todas as ações antes, durante e depois de um desastre. Nele são previstas as estruturas disponíveis para socorro e abrigo e o papel de cada agente do governo tanto na prevenção quanto na mitigação dos impactos”, detalha Paulo. Paulo Roberto lembra que novos encontros serão promovidos para avançar na revisão do plano.

Apoio e acolhida

O plano municipal de contingência é dividido de acordo com o papel de cada secretaria e foca em mapear as áreas de risco, a estrutura disponível para resgate, e a assistência social e médica aos atingidos. Do mesmo modo, o documento prevê as prioridades na limpeza e reconstrução de estruturas públicas atingidas, como estradas, parques e pontes.

Ação estratégica

O Prefeito Luiz Zaffalon destaca a importância de discutir medidas de prevenção e ações caso ocorram emergências climáticas em Gravataí. “Exalto o empenho de todo o governo para mantermos o plano sempre atualizado, o que é muito importante para protegermos nossa população. Caso ocorra algo, estaremos ainda mais preparados”, destacou Zaffa.

Saiba mais

O plano é feito com base legal. A lei federal nº 12.608, de 2012, inciso VIII, diz que os municípios devem prover apoio do Estado somando esforços para levantamento das áreas de risco e a elaboração dos planos, assim como na divulgação de protocolos de prevenção e alerta, além das ações emergenciais. O documento deve apontar também responsabilidades.













Texto e imagens: Cristiano Abreu